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Conforme Thamay et al. (2021): “dentre as características peculiares da relação jurídica gerada pelo contrato administrativo pode-se citar o formalismo, o qual impõe o cumprimento de certas formalidades para a celebração de contratos administrativos”. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a definição da formalidade denominada “comutatividade”.
As obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si.
Os contratos não podem trazer obrigações e direitos recíprocos.
Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.
Como regra, os contratos e seus aditamentos terão forma escrita, permitida a eletrônica.
Os contratos e seus aditamentos deverão ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.


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