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Marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a Lei de Improbidade Administrativa prevê a possibilidade de ser formulado o pedido de indisponibilidade dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. A respeito desse pedido:
sua natureza jurídica processual é cautelar penal
caberá recurso de apelação à decisão de indeferimento
uma vez concedido, incide na indisponibilidade, inclusive sobre acréscimo patrimonial do agente decorrente de atividade lícita
deve ser priorizada, na ordem do pedido, a indisponibilidade e o bloqueio de contas bancárias
é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente