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A propositura da ação de improbidade administrativa compete ao Ministério Público e deve seguir o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a ordem constitucional de tutela dos princípios da Administração, é aplicada à Lei de Improbidade Administrativa o seguinte entendimento:
a ação de improbidade administrativa é destinada à aplicação de sanções de caráter institucional
a ação de improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório e é dotada de natureza civil
a ação de improbidade administrativa deverá ser proposta perante o foro do local no qual o agente gerador do dano mantiver domicílio
os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor a ação de improbidade administrativa
o controle de legalidade de políticas públicas e a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos, individuais e homogêneos são objeto da ação de improbidade administrativa