As empresas estatais, compreendendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de direito privado.
Uma característica das empresas estatais reside no fato de que
a criação de empresas estatais depende exclusivamente de ato administrativo do Poder Executivo.
as empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito, enquanto as sociedades de economia mista são obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade limitada.
tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal.
as sociedades de economia mista são constituídas exclusivamente por capital público, enquanto as empresas públicas possuem composição mista de capital público e privado.
as empresas estatais não podem desempenhar atividades econômicas, estando restritas à prestação de serviços públicos.