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No exercício de suas atribuições, Durvalina precisa apreciar diversos processos administrativos, há muito represados no órgão em que atua, os quais versam sobre a validade de atos administrativos.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.
A Administração tem o prazo de dez anos para revogar os atos administrativos eivados de nulidade insanável e o mesmo prazo para convalidar os vícios sanáveis.
Não há prazo para a Administração exercer o direito de anular os atos eivados de vícios insanáveis, aplicando-se o prazo de cinco anos apenas para os defeitos sanáveis.
Na análise da validade de atos que gerem efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado do primeiro pagamento.
Os atos que apresentam vícios insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração a qualquer tempo, ainda que importem em prejuízos a terceiros.
No caso de o ato não apresentar vícios, ainda será possível à Administração promover a sua anulação em decorrência de motivo de conveniência e oportunidade, a qualquer tempo.