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Para atender a uma demanda de certo órgão da Administração Pública Federal, Belmiro, no...

Para atender a uma demanda de certo órgão da Administração Pública Federal, Belmiro, no exercício de suas atribuições, teve que verificar as normas constantes da Lei nº 14.133/2021 em relação às peculiaridades atinentes à contratação de serviços em geral, que não envolvem, portanto, serviços de engenharia, bem como as peculiaridades concernentes à elaboração dos respectivos editais e contratos.


Nesse contexto, Belmiro observou corretamente que,


A

na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.


B

na contratação de serviço terceirizado, durante a vigência do contrato, poderá o contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.


C

na contratação de serviços em geral, a Administração é vedada de contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, ainda que essa contratação não implique perda de economia de escala, que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado e que a múltipla execução seja conveniente para atender à Administração.


D

na contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração é proibida de solicitar que o contratado apresente a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, de modo que não pode impor multa caso não sejam apresentadas tais informações.


E

na aplicação do princípio do parcelamento em relação às contratações de serviços em geral, a Administração deverá levar em conta o custo para si de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, não sedo imposto, contudo, à contratante o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.