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O Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 estabelece algumas situações em que se dispensa a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Uma dessas situações é a realização de obras e serviços de engenharia que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local, e cujo valor contratado seja de até
R$ 50.000,00.
R$ 100.000,00.
R$ 150.000,00.
R$ 200.000,00.
R$ 250.000,00.


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