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O Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 estabelece algumas situações em que se dispensa a rea...

O Artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 estabelece algumas situações em que se dispensa a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista.


Uma dessas situações é a realização de obras e serviços de engenharia que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local, e cujo valor contratado seja de até


A

R$ 50.000,00.


B

R$ 100.000,00.


C

R$ 150.000,00.


D

R$ 200.000,00.


E

R$ 250.000,00.