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Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos destinadas à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
No entanto, caso não disponham de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, esses órgãos e entidades poderão contratar, para atuar como mandatárias(os), em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse,
instituições financeiras oficiais federais.
entidades de apoio aos servidores públicos.
institutos de pesquisa acadêmica sem fins lucrativos.
organizações internacionais com sede no Brasil.
empresas privadas de ramo relacionado com o programa, o projeto ou a atividade.