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A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) regula o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter, exceto:
informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, exceto as relativas à sua política, organização e serviços.
informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.