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A Lei nº 14.133/2021 − Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite a utilização de mecanismos alternativos para prevenir e solucionar conflitos, tais como conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem. Considerando isso, é CORRETO afirmar que:
O processo de escolha dos árbitros observará os critérios pessoais, manuais e ocultos.
A arbitragem não será vinculada à lei e será mantida sob sigilo.
Os contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resoluções de controvérsias.
A aplicabilidade destes mecanismos refere-se às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.