

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que, no curso de um contrato de obras para a ampliação de uma ala de hospital municipal, a empresa contratada tenha suspendido a execução das obras em função de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Tal conduta, de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos nos termos da legislação de regência,
é juridicamente inviável, em face do princípio da continuidade do serviço público, sujeitando a contratada a multa e outras sanções contratuais.
é juridicamente possível, caso o atraso nos pagamentos seja superior a dois meses, situação em que o contratado pode optar pela extinção do contrato.
é vedada, independentemente do período de atraso dos pagamentos, cabendo à contratada solicitar judicialmente a suspensão da execução contratual.
constitui prerrogativa da contratada, que, assim como a Administração, pode rescindir o contrato em quaisquer circunstâncias, mediante prévia notificação.
é admissível, caso o atraso de pagamentos enseje desequilibro econômico-financeiro do contrato, não recomposto no prazo máximo de trinta dias.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.