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No que concerne aos espectros de atuação dos controles interno e externo da Administração Pública, tem-se que
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
as decisões da instância máxima do controle interno no âmbito do Poder Executivo, assim como aquelas do Tribunal de Contas, possuem eficácia de título executivo quando importem aplicação de multa aos responsáveis.
o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas não possui ingerência nos aspectos de eficiência da atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista, os quais situam-se no âmbito do poder de tutela da Administração direta.
o controle externo do Executivo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, é instância revisional do interno no que concerne ao exame das contas dos administradores públicos.
o controle interno restringe-se ao monitoramento e à avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento.


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