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Constitui exemplo de exercício de poder de polícia pela Administração, e do correspondente atributo que lhe é inerente e que incide na situação exemplificada:
proibição de participar de licitação e de contratar com a Administração, aplicada com base no atributo da imperatividade, que predica a supremacia do interesse público sobre o particular.
tombamento de bem de valor histórico ou arquitetônico, com base no atributo da discricionariedade administrativa que autoriza a intervenção no domínio econômico.
imposição de servidão de passagem para realização de obra pública, atuação essa com base no atributo da coercibilidade.
demolição de edificação irregular com risco de desabamento, atuação informada pelo atributo da executoriedade que afasta a necessidade de tutela judicial.
apreensão de produto de crime e provas de seu cometimento, com base no atributo da autotutela que assegura o exercício das prerrogativas de polícia administrativa e judicial.


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