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No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito

No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito


A

por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.


B

por um colegiado permanente, composto de pessoas da área específica dos licitantes, sendo que os integrantes avaliadores devem ser servidores públicos.


C

pela mais elevada autoridade do órgão público, não sendo imprescindível ter conhecimento completo da matéria, mas devendo ser titular de cargo efetivo.


D

por qualquer diretor ou assessor qualificado do órgão público interessado, mas que tenha conhecimento da matéria em exame e esteja na Administração há mais de dois anos.


E

por uma comissão designada pela autoridade competente, integrada somente por particulares e que atuem na área em exame há mais de cinco anos.