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No contexto do Direito Administrativo, os atos administrativos são classificados de acordo com critérios específicos. Sobre a classificação dos atos administrativos, um ato discricionário é descrito corretamente por ser:
aquele que a Administração pratica obrigatoriamente, sem margem de escolha, para cumprir uma norma legal
ato cuja validade está condicionada à homologação por autoridade hierarquicamente superior
ato praticado exclusivamente por agentes políticos, sem interferência dos servidores administrativos
aquele em que a Administração Pública possui margem de conveniência e oportunidade para decidir, respeitando os limites da lei