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A Lei nº 14.133/2021 estabelece um conjunto de princípios a serem observados nas contratações públicas. Um desses princípios, que visa a garantir a ampla participação dos interessados, é a competitividade. Nesse contexto, a definição correta para o princípio da competitividade previsto na referida lei é:
determina que o certame seja conduzido de forma sigilosa, para evitar a influência de concorrentes sobre a Administração Pública
exige que todos os participantes tenham capacidade técnica comprovada para serem considerados aptos ao certame, mesmo que não atendam aos requisitos do edital
obriga a Administração Pública a restringir a participação de licitantes com menor capacidade econômica, garantindo que somente grandes empresas concorram
visa a assegurar a participação do maior número possível de interessados, proibindo cláusulas restritivas que não sejam essenciais ao atendimento do interesse público