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No processo licitatório, é importante a definição de alguns conceitos para a compreensão dos termos utilizados em um edital. Consideram-se bens e serviços especiais:
toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e de engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel
aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos de forma convencional em edital, exigida justificativa prévia do contratante
aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração


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