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Marinho é servidor da Hemobrás e recentemente foi designado para ocupar cargo na Ouvidoria da instituição. Visando se preparar adequadamente para o exercício da função, consulta Martinelli, servidor que desempenha suas atividades na referida unidade há vários anos, sobre o funcionamento e atribuições da Ouvidoria. Dentre as informações fornecidas por Martinelli a Marinho a seguir apresentadas, uma é INCORRETA; assinale-a.
Cabe à Ouvidoria autuar processo próprio de recurso administrativo, interposto em virtude de indeferimento a pedido de acesso à informação.
A Ouvidoria é unidade vinculada ao Conselho de Administração da Hemobrás, sujeitando-se à orientação normativa da Ouvidoria Geral da União – OGU.
A Ouvidoria não tem competência para gerir pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), visto que tal diploma legal não se aplica a instituições com a natureza jurídica da Hemobrás.
Sempre que solicitado ou quando for conveniente para a instrução administrativa e/ou em respeito às normativas de ordenamento jurídico relativas à intimidade, honra e vida privada, a Ouvidoria deverá assegurar o sigilo das manifestações de acordo com a legislação em vigor, sendo preservadas as identidades tanto do autor de denúncias quanto dos denunciados.