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A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (BRASIL, 2016), dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios. Em seu Título II, Capítulo II – Dos Contratos, Seção I – Da Formalização dos Contratos, consta o art. 76 no qual se estabelece que o contratado, para a prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, via licitação, é responsável por reparar vícios ou defeitos na execução contratual. Essa responsabilidade:
depende da comprovação de dolo ou culpa por parte do contratado no cumprimento do contrato
abrange danos causados a terceiros ou ao contratante, mesmo sem comprovação de dolo ou culpa
está limitada à correção dos vícios constatados, sem abranger possíveis danos decorrentes a terceiros
deve ser custeada proporcionalmente entre as partes do contrato, segundo apurações das responsabilidades


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