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“A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários”, como já ensinou o Mestre Hely Lopes Meirelles. Quanto ao controle, há o interno e o externo. Desta forma, marque a alternativa correta.
O Congresso Nacional só pode fiscalizar e controlar seus próprios atos administrativos.
O Tribunal de Contas da União é um órgão de fiscalização externa contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
A Administração Pública indireta está sujeita apenas ao controle interno, exatamente por ser indireta.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais exerce o controle e fiscalização, apenas dos atos administrativos estaduais.
A Câmara de Vereadores pode fiscalizar os atos administrativos emanados do Poder Judiciário estadual.