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A administração pública indireta é composta de entidades que são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizadas. É uma característica comum aos entes da administração indireta:
necessidade de lei específica para autorizar a sua criação
apresentação de personalidade jurídica própria apartada dos entes federativos responsáveis pela sua criação
o Controle hierárquico exercido pelo ente da Administração Direta, no que tange ao cumprimento de suas atividades
são integrados por entidades com natureza jurídica de direito público com finalidade específica de interesse público definida na lei de criação