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Os órgãos públicos são repartições internas e instrumentos de ação do Estado. Com relação à capacidade processual do órgão público:
todo órgão público possui capacidade judiciária, embora não apresentem personalidade jurídica, podendo, assim, atuar em juízo
as assembleias legislativas são órgãos que apresentam capacidade de atuar em juízo de forma ampla, em qualquer situação
Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas são exemplos de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, mas que podem ser parte
em regra, o órgão público possui capacidade processual para demandar ou ser demandado em Juízo, pois o art. 70 do código de processo atribui capacidade processual à pessoa jurídica que se encontre no exercício de seus direitos