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No que tange ao processo administrativo disciplinar e sindicância é correto afirmar, EXCETO:
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição proferida por autoridade competente.
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo.