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Segundo a Lei n° 9.784/1999, as decisões administrativas podem ser impugnadas por meio de recurso. Esse recurso pode ser
impetrado por qualquer pessoa, no prazo de dez dias, contados em dias úteis, a partir da data de publicação da decisão em diário oficial do ente correspondente.
interposto pelo interessado, no prazo de trinta dias, contados em dias contínuos, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
interposto pela parte do processo, no prazo de dez dias, contados em dias contínuos, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
impetrado por qualquer pessoa, no prazo de trinta dias, contados em dias contínuos, a partir da data de publicação da decisão em diário oficial do ente correspondente.


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