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A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos...

A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos, a Lei nº 13.460/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) preceitua que a manifestação dos usuários, para produzir os efeitos da Lei,


A

deve ser acompanhada de justificativa quanto aos motivos determinantes de sua apresentação.


B

pode ter seu recebimento recusado, desde que imediatamente justificada a recusa por escrito.


C

não pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.


D

será dirigida à corregedoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.


E

poderá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, vedada a manifestação verbal.