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INSTRUÇÃO: Analise a figura a seguir para responder à questão proposta:

Disponível em: https://www.blogdealtaneira.com.br/2015/04/charge-do-ricardo-concurso-publico.html. Acesso em: 15 fev. 2025.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática dos concursos públicos, marque a alternativa CORRETA.
A intimação de candidato aprovado em concurso público deve se dar somente pelo site oficial da banca e da Administração Pública, assim como no Diário Oficial, ainda que haja decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data de nomeação, em respeito ao princípio da publicidade.
O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro ou fora do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
O direito líquido certo à nomeação existe quando o candidato, aprovado fora do número de vagas prevista no edital, e o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro ou fora do número de vagas, for convocado e manifestar desistência, ainda que fora do prazo de validade do concurso.
O STF entende que cabe controle judicial referente à correção das questões em concurso público já que está dentro das possibilidades do controle de legalidade, que pode ser realizado pelo Poder Judiciário.
O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade de um concurso gera, automaticamente, o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital.


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