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Com base na Lei nº 11.079/2004, que regulamenta as parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, apenas na modalidade patrocinada.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão, no que couber, ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.