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Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao recurso a ser interposto quando negado o acesso à informação.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informações de interesse público.