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A diretoria da sociedade empresária XYZ, interessada na celebração de uma parceria público-privada com o Estado Alfa, passou a analisar, detidamente, a legislação que trata sobre a matéria, de forma a melhor se informar sobre a temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, assinale a opção que não é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada.
Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
Assunção do risco da contratação por parte da parceira privada, sem ônus ao Poder Público.
Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.