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A Lei n.º 9.784/1999 estabelece que o órgão competente, perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Sobre as regras de comunicação dos atos administrativos, pode-se afirmar corretamente que
a intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento do interessado.
no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deverá ser efetuada por meio de publicação oficial.
o interessado poderá interpor recurso administrativo a qualquer momento, caso ele seja regularmente intimado, uma vez que os prazos só começam a contar após o término do processo.
a comunicação dos atos administrativos deverá ser feita somente por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de quaisquer outros meios, como publicação oficial ou correspondência.
a intimação deve conter apenas a identificação do ato a ser comunicado, sendo dispensada a indicação de prazos ou orientações sobre recursos administrativos.


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