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Em relação às obrigações do acionista controlador da empresa pública ou da sociedade de...

Em relação às obrigações do acionista controlador da empresa pública ou da sociedade de economia mista, conforme estabelecido no artigo 14 da Lei nº 13.303/2016, é CORRETO afirmar que:


A

o acionista controlador pode divulgar informações sobre a empresa pública ou sociedade de economia mista sem restrições, desde que estas informações não afetem diretamente a cotação dos títulos, mesmo que envolvam aspectos estratégicos e sensíveis da empresa.


B

o acionista controlador deve garantir, por meio do Código de Conduta e Integridade, que informações confidenciais, cuja divulgação possa afetar a cotação de títulos ou as relações da empresa com o mercado, consumidores e fornecedores, só sejam divulgadas com a devida autorização do órgão competente da empresa pública ou sociedade de economia mista.


C

a política de indicação para a escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal não precisa ser observada pelo acionista controlador, já que ele tem total liberdade para nomear esses membros de acordo com interesses pessoais ou políticos.


D

o acionista controlador deve permitir a divulgação irrestrita de informações sensíveis sobre a empresa, mesmo que possam afetar sua cotação no mercado, desde que as informações sejam relacionadas a aspectos financeiros internos da empresa pública ou sociedade de economia mista.


E

o acionista controlador não tem responsabilidade em relação à preservação da independência do Conselho de Administração, uma vez que o Conselho é um órgão autônomo que decide sem qualquer orientação ou controle do acionista controlador.