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De acordo com a legislação específica, qual seja, a Lei nº 11.079/2004, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas:
terá natureza pública e patrimônio comum ao dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações solidários.
seu patrimônio será formado pelo aporte de bens, serviços e obrigações realizadas pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.
responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem.