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De acordo com o Art. 14 da Lei nº 8.987/1995, toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da:
Competência, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento por critérios subjetivos e vinculação ao contrato.
Legalidade, eficiência, discricionariedade, publicidade e imperatividade.
Eficiência, publicidade, discricionariedade e finalidade.
Legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Publicidade, igualdade, eficácia, julgamento subjetivo e vinculação ao contrato.


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