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Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Administração, observada algumas diretrizes, poderá celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até:
6 (seis) meses.
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.