

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
[...] o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal e o honesto do desonesto. Ao exercer suas funções, ele não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta, devendo avaliar não apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. Malheiros; São Paulo: 2016. p. 94. Adaptado.
O princípio constitucional da administração pública sobre o qual Meirelles reflete, ao analisar a atuação do agente administrativo, é o princípio da
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência