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Em relação aos prazos dos contratos administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que:
a duração dos contratos regidos pela Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.
na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até vinte anos, nos contratos sem investimento.
a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, independentemente de comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até vinte e cinco anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
o contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de dez anos.


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