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Segundo previsto no Art. 6º da Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, entre outras prerrogativas, assegurar a:
utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
integridade, que é qualidade da informação não modificada.
informação pessoal, que é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.