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No que diz respeito ao Decreto nº 5.450/2005, é INCORRETO afirmar que à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.
Indicar o provedor do sistema.
determinar a abertura do processo licitatório.
dirigir a etapa de lances.
homologar o resultado da licitação.