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Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função...

Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o/a:


A

efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.


B

trânsito em julgado da sentença condenatória.


C

aprovação ou rejeição das contas.


D

ato do órgão de controle interno ou externo.


E

a instauração de inquérito civil.