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É dever do administrado perante a Administração, segundo o artigo 4º da Lei nº 9.784/1999,
expor os fatos conforme lhe interesse.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
buscar continuamente a melhor vantagem possível.
agir de modo temerário.
prestar as informações que lhe forem solicitadas, conforme sua vontade.