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Em relações aos atos de improbidade administrativa, tratados pela Lei nº 8.429/92, o pr...

Em relações aos atos de improbidade administrativa, tratados pela Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional, via de regra, para as ações que pretendam sancioná-los será, contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência:


A

De 3 anos.


B

De 6 anos.


C

De 8 anos.


D

De 10 anos.


E

De 12 anos.