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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmado por uma Secretaria do Município de Muribeca, imputando à gestora o pagamento do débito apurado e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para apurar eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. No acórdão, a Corte de Contas consignou que, apesar do repasse de valores públicos à conveniada, não houve comprovação quanto às contrapartidas assumidas. A gestora interpôs recurso de reconsideração, mas este foi desprovido pelo Pleno, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo para outros recursos.
Nessa situação, o julgamento:
poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, de ofício ou a pedido;
não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário;
poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas para a correção de manifesta ilegalidade, desde que a pedido;
não é mais suscetível de revisão no âmbito do Tribunal de Contas;
poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas de ofício para a correção de violação ao devido processo legal administrativo.