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Determinada autarquia federal firmou um acordo com a União com vistas a ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Nesse sentido, à luz da Constituição e da Lei Federal nº 13.934/2019, o acordo tem o nome de:
convênio de cooperação, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais;
termo de parceria, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, sendo certo que a avença não constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, sendo certo que a avença constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que não condicionam a fruição das autonomias especiais;
contrato de desempenho, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais.