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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas no Brasil. Sobre as disposições dessa lei,
informações classificadas como ultrassecretas devem permanecer sob sigilo por até 50 anos, sem possibilidade de desclassificação durante esse prazo.
as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
a Lei de Acesso à Informação aplica-se apenas aos órgãos da Administração Pública Federal, devendo os demais entes federados produzir sua legislação própria, em razão do princípio da autonomia federativa.
o pedido de acesso à informação de interesse público deve ser justificado pelo solicitante, demonstrando a relevância do dado solicitado.
as informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, salvo se implicarem risco à segurança da sociedade ou do Estado.