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Acerca da responsabilidade nas contratações de serviços...

Acerca da responsabilidade nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Lei nº 14.133/2021 dispõe que a Administração


A

responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e solidariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


B

responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, independentemente de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


C

responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


D

não será responsabilizada por encargos trabalhistas e previdenciários referentes à contratação.


E

responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, independentemente de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.