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A propósito do regime remuneratório do servidor público, a Lei nº 8. 112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), em sua redação vigente, estatui que
o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
será objeto de reposição imediata, em uma única parcela, o débito do servidor que for demitido ou exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, dada sua natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração.
será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
o exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 anos consecutivos, ou 10 anos interpolados, ensejará a incorporação da gratificação da função ou da remuneração do cargo em comissão.