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Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceit...

Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:


A

a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.


B

a arbitragem será sempre em língua portuguesa.


C

a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.


D

ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.


E

é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.