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Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.


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