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O modelo de administração indireta pressupõe a descentralização da prestação de serviços públicos. A principal diferença entre autarquias e empresas estatais, no que se refere ao regime jurídico aplicável, consiste em:
Autarquias são entes dotados de personalidade jurídica pública, enquanto empresas estatais possuem personalidade jurídica privada.
Empresas estatais integram a estrutura administrativa direta do Estado, ao contrário das autarquias.
Autarquias estão submetidas ao regime celetista de contratação de pessoal, enquanto empresas estatais adotam regime estatutário.
Empresas estatais não estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas, diferentemente das autarquias.