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O acesso à informação é um importante instrumento de transparência para o controle social da Administração Pública. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter, EXCETO:
informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável que diga respeito à sua intimidade ou vida privada;
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores;
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.