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À luz da Lei nº 9.784/1999, considera‑se órgão o(a)
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta, apenas.
unidade de atuação integrante da estrutura da administração indireta, apenas.
menor divisão interna das entidades de atuação dotadas de personalidade jurídica.
servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da administração indireta.


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