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À luz da Lei nº 9.784/1999, considera‑se órgão o(a)

À luz da Lei nº 9.784/1999, considera‑se órgão o(a)


A

unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta, apenas.


B

unidade de atuação integrante da estrutura da administração indireta, apenas.


C

menor divisão interna das entidades de atuação dotadas de personalidade jurídica.


D

servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


E

unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da administração indireta.